A Lei 13.467/2017, ou Reforma Trabalhista, prevê uma série de mudanças na rotina do trabalhador. Uma das mais faladas é a aprovação da jornada 12×36 e é dela que vamos falar aqui.
O que diz a Lei?
O polêmico artigo que trata sobre esse tópico diz que a jornada de 12 horas de trabalho, por 36 de descanso, deve ser definida em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção entre o empregado e o empregador.
O que muda?
Não se trata de algo novo. A jornada 12×36 já existia na antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes, como a forma como esse acordo pode ser feito.
Acontece que a Constituição Federal previa esse tipo de jornada apenas em algumas profissões, como no caso dos profissionais de saúde ou segurança, por conta das peculiaridades de suas áreas de atuação.
No entanto, a regra geral era a de não exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 semanais. Com a Reforma, essa jornada passa a poder ser aplicada em qualquer área, desde que haja o acordo, acima citado.
E o que isso significa na prática?
Os principais pontos de mudança que vão impactar diretamente a vida do trabalhador dizem respeito aos intervalos, ao descanso semanal remunerado e feriados.
Principais mudanças no intervalo
- Antes o intervalo era de 1 hora e agora esse tempo é de 30 minutos;
- O intervalo não precisa ser usufruído, pode ser indenizado (o que também estará sujeito ao acordo feito entre empregador e empregado);
- O tempo de intervalo não usufruído era pago na integralidade e acréscimo de 50%, agora o empregado receberá apenas pelo tempo que não usufruiu, mais os 50%
Principais mudanças no descanso semanal remunerado e feriados
- O trabalhador tinha direito a pelo menos um descanso semanal remunerado. Com a nova lei, a remuneração da jornada 12×36 já incluirá esse valor;
- O trabalhador recebia dobrado pelas horas trabalhadas aos domingos e feriados. Com a regulamentação 12×36 ele deixa de receber esse benefício;
Por que a mudança divide opiniões?
Um dos principais argumentos de quem defende a medida é que na jornada 12×36 há uma diminuição do total de horas trabalhadas por mês. Enquanto na jornada de 44 horas, o total de horas trabalhadas mensalmente é 196, na 12×36 esse total cairia para 176 horas de trabalho.
Já quem é contra, argumenta que o trabalhador vai perder direitos e que o descanso de uma hora é muito importante, tanto para a saúde, quanto para o rendimento do funcionário.
Outro ponto de debate é que entre os profissionais que já trabalham em jornadas 12×36 são comuns os processos trabalhistas contra as empresas, especialmente por conta do desgaste da rotina exaustiva. Com isso sendo um acordo individual o trabalhador teria menos chance de ganhar esse tipo de processo, uma vez que ele próprio aceitou esses termos.
Quem é contra a Reforma também argumenta se essa liberdade de aceitar ou não o que o patrão propõe é mesmo real num cenário onde as pessoas precisam de emprego.
Como isso vai funcionar de fato e se as consequências para o trabalhador serão positivas ou negativas, só o tempo dirá.
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